Advocacia Contenciosa. Seja em filmes, em novelas, nos seriados, em vídeos ou na vida real, por exemplo, você já parou para pensar como os personagens sabem qual advogado procurar quando estão envolvidos em alguma situação? Saberia dizer qual especialidade é voltada para cada caso?
Pois é disso que vamos falar hoje. Ao menos, iremos abordar uma das tantas áreas do Direito em que o(a) advogado(a) pode atuar. Então, continue acompanhando este artigo para saber mais sobre a Advocacia Contenciosa, qual é a sua definição e as formas de atuação.
O termo “contencioso” é utilizado para descrever tudo que pode ser objeto de contestação, de disputa ou de conflito de interesse. E quando não é resolvido por métodos alternativos, o conflito é levado aos Conselhos de Contribuintes ou ao Poder Judiciário para que a situação seja decidida, definitivamente, por um Conselheiro ou por um Juiz.
No Direito, em relação aos escritórios, se traduz como uma área procurada quando já existe um processo (conflito) judicial em andamento, ou seja, quando você recebeu uma intimação ou uma citação (por carta ou pelo oficial de justiça) e precisa que um profissional defenda seus interesses nos processos judiciais. Ou se você tem o interesse em dar início à um processo (conflito) judicial.
E, geralmente (com exceções, como por exemplo reclamações judiciais nos Juizados Especiais), é preciso contratar especialistas que tenham registros na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), porque somente eles podem apresentar Ações, Defesas e demais Recursos perante o Poder Judiciário.
Ao ser acionado para defender o seu cliente em uma disputa de interesses, o(a) advogado(a) contencioso(a) já sabe que é o responsável por: comandar o processo judicial, traçar a melhor estratégia jurídica, escrever as peças, despachar com o magistrado – se houver necessidade –, participar de audiências e trabalhar na realização de acordos que coloquem um fim antecipado ao caso, com vantagens para as partes envolvidas.
E alguns exemplos de situações em que ele pode atuar desta forma em específico são:
O advogado contencioso pode atuar em três subdivisões, sendo elas:
Além disso, este profissional também pode atuar com métodos alternativos, como a mediação e a arbitragem. Na mediação, as partes recorrem a uma terceira pessoa (imparcial), que intermediará a disputa, organizando o procedimento e identificando as posições de cada um dos envolvidos, de forma racional, com o intuito de tentar fechar um acordo. Isso ocorre quando a disputa já está estabelecida, mas ainda não foi judicializada.
No segundo caso, a função do juiz é desenvolvida por um árbitro, que é um terceiro convocado pelas partes e que tem poderes para decidir livremente sobre a situação. Os envolvidos apresentam suas alegações, a decisão é emitida e neste caso, não cabe recurso.